STJ AREsp 2524892
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ (arts. 19, 320, 369, 373, 385/395, 434/463 e 464/480, do CPC, arts. 472 e 473 do CC, e 14, § 3º, I, do CDC) e Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa); 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RESIDENCIAL VIDA NOVA II contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por WILSON PINTO JUNIOR em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de de honorários advocatícios contratuais no de valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).