STJ AREsp 2437603
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à decisão de inversão do ônus da prova demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VALE S.A., contra decisão monocrática de fls. 643-650, e-STJ, da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 490, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO INDENIZATÓRIA -ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO-PRELIMINAR -NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -REJEIÇÃO -MÉRITO-INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL -DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANOS INDIVIDUAIS DECORRENTES A CARGO DA PARTE AUTORA. I-Expondo o julgador suficiente e satisfatoriamente as razões pelas quais adotou determinada conclusão, não há quese falar em nulidade da decisão, por ausência de fundamentação; II-Em decorrência do princípio da precaução, a inversão do ônus da prova é aplicável somente para que o suposto poluidor demonstre a não ocorrência do dano ambiental ou que a sua atividade não é potencialmente lesiva ao meio ambiente; III-Mesmo que autorizada a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, à luz do princípio da precaução, a configuração do dever de indenizar em sede individual e de responsabilidade civil objetiva integral do agente poluidor depende da demonstração do dano alegadamente decorrente e do nexo causal; IV-Se a decisão agravada se limitou a inverter o ônus da prova em matéria ambiental, nos termos do art. 618 do STJ,não há imposição de encargo probatório indevido, incumbindo aos autores a demonstraçãodos acontecimentos constitutivos do direito invocado. Nas razões de recurso especial (fls. 543-560, e-STJ), a parte insurgente alega, em síntese, a violação aos arts. 6º, 17 e 29 do CDC e art. 373 do CPC/15, ante impossibilidade de inversão do ônus da prova, em razão de se tratar de encargo impossível à recorrente. Alega, ainda, ser inaplicável o CDC por se tratar de dano ambiental. O Tribunal local inadmitiu o recurso especial, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 602-614 (e- STJ). Em decisão singular (fls. 643-650, e-STJ), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência do teor da Súmulas 7 e 284 do STF. No presente agravo interno (fls. 655-664 , e-STJ), o agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, pois argumenta ser desnecessária a indicação dos dispositivos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à decisão de inversão do ônus da prova demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo interno desprovido.