Decisão · STJ

STJ AREsp 2395921

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo Interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 282 do STF (fls. 1.199-1.201). Nas razões de seu agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo, em resumo, que, "independentemente de as AGRAVANTES não terem mencionado, em si, a Súmula nº 282 do STF por diversas vezes no seu Agravo em Recurso Especial, não justifica dizer que as AGRAVANTES não rebateram, diretamente, a referida Súmula, pois, conforme amplamente demonstrado, todo o mérito da equivocada aplicação da Súmula nº 282 do STF ao presente caso (envolvendo os princípios da anterioridade anual e nonagesimal) foram devidamente rebatidos e impugnados no Recurso Especial e respectivo Agravo em Recurso Especial" (fl. 1.215). Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (fl. 1.225). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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