STJ AREsp 2472834
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, concluiu que, no caso, as provas produzidas não são suficientes para afirmar com segurança a autoria do delito. Assim sendo, a revisão do julgado, no ponto, demanda o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. No presente agravo, o recorrente insiste nas razões expendidas no recurso especial, aduzindo que as provas dos autos expressamente descritas nas decisões anteriores dão suporte suficiente para que seja reconhecida a autoria delitiva e restabelecida a sentença condenatória, não incidindo, no ponto, a vedação da Súmula 7/STJ. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, concluiu que, no caso, as provas produzidas não são suficientes para afirmar com segurança a autoria do delito. Assim sendo, a revisão do julgado, no ponto, demanda o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento.