Decisão · STJ

STJ AREsp 1443625

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-02-12publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JUCELINO LIMA SOARES ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, confirmando a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para dar parcial provimento ao apelo nobre e determinar o retorno dos autos à origem para manifestação acerca d a prescrição trienal reconhecida. Nas presentes razões, o embargante aponta erro material na decisão que reconheceu o prequestionamento da prescrição intercorrente, afirmando que a matéria foi debatida às e-STJ fls. 359-368. Aduz que tais folhas se referem ao julgamento do agravo em recurso especial e não ao acórdão do tribunal local referente ao agravo de instrumento impugnado no recurso especial. Alega omissão quanto à "existência de conclusão do acórdão de 2º grau que demanda a necessária revisão de fatos e provas para ser alterada" (fl. 432). Insiste que o acolhimento do recurso especial interposto pelo ora embargado demandaria reexame de matéria fático-probatória, pois a Corte local concluiu que o embargante tomou as medidas necessárias para dar impulso ao processo na origem. Afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça alterou essa conclusão fática para dar provimento ao apelo do embargado, em afronta ao óbice da Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 438-440. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.
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