STJ AREsp 2499769
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO BOSSAY CORREA contra a decisão da Presidência de fls. 219-220, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "o recurso especial .. não afrontou a Súmula n. 7/STJ, pois todas as matérias tratadas no Recurso Especial foram expressamente admitidas na r. decisão recorrida, assim como, prescindível é o revolvimento fático-probatório tendo em vista que buscamos tão somente a correção de error in judicando" (fl. 226). Sustenta o seguinte (fl. 227): No caso sob exame, é incontroverso nos autos que o agravado não apresentou a via original do título executivo extrajudicial que é imprescindível nos termos do art. 798, inciso I, alínea "a", do CPC. A obrigatoriedade de apresentação do título original decorre da possibilidade de circulação da cártula, a fim de evitar a potencial cobrança contra o devedor por mais de uma vez. Ademais, o agravante pleiteou, expressamente, a modulação dos encargos moratórios, porém, em total dissonância a jurisprudência desta e. Corte, o e. Tribunal a quo não proveu o apelo. Afirma que houve má-fé da parte agravada, pois quedou-se inerte para tentar obter rendimentos superiores ao suposto crédito. Requer o provimento do agravo interno a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.