STJ REsp 2105880
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. TEMA N.º 1.034. ACÓRDÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. (BRADESCO SAÚDE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATOS. TEMA 1.034 DO STJ. MATÉRIA PRECLUSA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 508). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 283 do STJ, sob o entendimento de que não se pode fechar os olhos para o fato de que no caso sub judice aplica-se a tese firmada por esse e. STJ, do Tema 1.034, alínea "c", inexistindo direito adquirido do agravado de se manter no mesmo plano que era devido desde a aposentadoria, em razão da rescisão do negócio pela estipulante, modificação de fato que afasta a violação à coisa julgada (e-STJ, fl. 516). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.541/569). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. TEMA N.º 1.034. ACÓRDÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.