Decisão · STJ

STJ REsp 2107313

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EDIFICIO ITAIM OFFICE BUILDING, em face da decisão acostada às fls. 111-112 e-STJ, da lavra da e. Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 284/STF em virtude da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 116-123 e-STJ) alegando, em síntese, que não se aplica o mencionado óbice na espécie. Impugnação às fls. 839-850 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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