Decisão · STJ

STJ AREsp 2458055

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face da decisão acostada às fls. 1.144-1.157 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que "o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MPnº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (REsp n. 1.091,363/SC, relator Ministro Carlos Fernando Mathias (juiz Federal Convocado do TRF 1 Região), Segunda Seção, julgado em 11/3/2009, DJe de 25/5/2009)". Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.150-1.154 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, afirmando que o acórdão recorrido teria partido de premissa equivocada, aduzindo, em suma, que "após a decisão do Plenário do STF 110 RE 827.996 (tema 1011 de repercussão geral), ficou assentado ser da Justiça Federal a competência para processar os feitos ajuizados após 26/11/2010, bastando que a CAIXA indique a existência de interesse na demanda, entendimento que deu aplicação ao art. 109, I, CR". Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.162-1.163 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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