STJ AREsp 2487349
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei de interpretação controvertida, bem como do necessário cotejo analítico, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LILIANE GUTIERREZ BENEDETTI, contra decisão monocrática de fls. 1.335-1.336 e-STJ, da lavra do Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1.266 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de fornecimento de monitor freestyle e sensor de glicose para a autora, que é portadora de diabetes mellitus. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa - não caracterizado. Aparelhos de uso domiciliar, de fácil aquisição em farmácia e que não são considerados tratamento em si - Exclusão de cobertura que está em sintonia com o art. 10, da Lei 9.656/98 - Cobertura obrigatória para medicamento de uso domiciliar restrita aos medicamentos antineoplásicos, de aplicação assistida por profissional da saúde ou ministrado em regime de "home care". Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 1.281-1.299 e-STJ), a parte recorrente alega violação à Lei nº 14.454/2022, além de dissídio jurisprudencial, insurgindo-se contra a negativa de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de medicamentos e materiais de uso domiciliar para o tratamento de diabetes mellitus tipo 1, que acomete o autor. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.304-1.306 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento dos óbices das Súmulas 284/STF e 282/STF. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.335-1.336 e-STJ), o Ministro Presidente do STJ negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 284/STF, em razão da falta de indicação dispositivo legal violado. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.339-1.354 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei de interpretação controvertida, bem como do necessário cotejo analítico, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF . 2. Agravo interno desprovido.