Decisão · STJ

STJ REsp 2098477

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DEVOLUÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o valor relativamente reduzido (11% do salário mínimo) dos gêneros alimentícios furtados em desfavor de pessoa jurídica, a multirreincidência específica da acusada justifica o prosseguimento da atividade punitiva estatal. 2. A restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à incidência do princípio da insignificância. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALESSANDRA CRISTINA DIAS DA SILVA agrava de decisão em que neguei provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que a constatação da reincidência do agente não impede o reconhecimento da bagatela. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DEVOLUÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o valor relativamente reduzido (11% do salário mínimo) dos gêneros alimentícios furtados em desfavor de pessoa jurídica, a multirreincidência específica da acusada justifica o prosseguimento da atividade punitiva estatal. 2. A restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à incidência do princípio da insignificância. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
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