STJ AREsp 2322222
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESATIVAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. LEI 12.305/2010. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo FABIO MORAES DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, pela inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a questão suscitada nos Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente, ora Agravante, evidencia controvérsia que é unicamente de direito, o que foi explicitado no referido recurso: o fato de que o Tribunal local julgou a lide pelo viés da responsabilidade civil, quando, na realidade, o Autor pretendia o recebimento de uma verba decorrente de assistência social, de forma que a questão foi, equivocadamente, valorada pela Corte de origem (fl. 1.049). Acrescenta que: .. a questão jurídica arguida pelo Recorrente, ora Agravante, foi equivocadamente valorada pelo Tribunal local como uma hipótese de responsabilidade civil, quando, na realidade, trata-se de pedido de concessão de um benefício assistencial indevidamente negado. Como se pode notar o pedido é de requalificação jurídica dos fatos que são incontroversos nos autos e não de nova análise dos fatos e das provas produzidos, o que afasta a incidência da Súmula 7 do STJ (fl. 1.053). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESATIVAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. LEI 12.305/2010. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.