Decisão · STJ

STJ AREsp 2529383

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALZIRA JOSÉ DIAS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 691-692), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação do dispositivo supostamente violado. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 695-703), a agravante alega que "não há de se falar em óbices da Súmula 284, do STF, uma vez que para a reforma do r. acórdão Agravado em sede de recurso especial com base na violação do artigo de Lei Federal, basta tão somente mera valoração das provas incontroversas já produzidas e demonstradas nos autos e uma simples análise no contexto da Lide servirá para verificar a gritante violação do CDC, não havendo necessidade de reexame do conjunto fático-probatório". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 709-712). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido.
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