Decisão · STJ

STJ AREsp 2471446

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 5/STJ; ii) incidência da Súmula 7/STJ e iii) ausência de demonst ração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CT PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA e ONE FRANCHISING LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com reparação por dano material ajuizada pelos agravados, em face dos agravantes, em razão de diversas irregularidades e descumprimentos de cláusulas do contrato de franquia celebrado entre as partes, na qual pleiteiam seja declarada a rescisão da avença, bem como reparação por dano material. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a anulação do contrato descrito na inicial, bem como para condenar as agravantes, solidariamente, à devolução da taxa de franquia, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), royalties, na ordem de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), assim como ao pagamento de multa prevista na cláusula 17.7 do contrato, no valor equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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