STJ AREsp 2463653
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA PINTO ALVES contra a decisão de fls. 563-566, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante defende ser inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não pretende a valoração ou a revisão das provas constantes nos autos de processo, mas a aplicação da lei federal. Afirma que (fl. 572): Não se discute a possibilidade do resultado falso-positivo, mas sim, o atendimento das normas e regulamentações dos órgãos reguladores para a correta divulgação do resultado positivo de HIV, sob pena de ocorrer irremediáveis abalos psicoemocionais nos pacientes, como ocorreu com a agravante, devendo esta ser devidamente indenizada pelo dano moral sofrido, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça, a fim de prover o recurso especial. A impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.