Decisão · STJ

STJ REsp 2117068

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe de 5/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.597/2.603) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso (e-STJ fls. 2.591/2.593). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 2.601): .. esse E. Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos REsp nº 1.840.280 - BA (2019/0155135-1) que para que se examine a possibilidade de redução da multa periódica acumulada, NÃO são relevantes, por si sós, a ausência de fixação de prazo para cumprimento da obrigação e a ausência de limite de valor para a acumulação da multa, circunstâncias que apenas eventualmente podem ser consideradas no exame da situação concreta submetida à apreciação do Poder Judiciário. 5. Vale mencionar que as astreintes constituem um instrumento legal de coação que força o atendimento da obrigação determinada na decisão, pois, do contrário, o preceito judicial tornar-se-ia inteiramente INÓCUO. 6. Ademais, a quantia da multa verificada ao final resulta da recalcitrância da agravada, que, NÃO obstante a simplicidade da ordem judicial, optou por NÃO lhe dar efetivo cumprimento por inacreditáveis 201 (duzentos e um) dias. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.644/2.650). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe de 5/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →