Decisão · STJ

STJ AREsp 2002072

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-10-08publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. O art. 10 do CPC consagrou o princípio da não surpresa, que estabelece ser vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PÁSSARO REPRESENTAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 236-237, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de ofensa aos arts. 10 e 1.022 do CPC. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que, "ao deixar de enfrentar todos os argumentos do ora Agravante, a Corte incorreu em omissão, de modo que caberia a afirmação de violação ao artigo 1.022, do CPC" (fl. 242). Defende, quanto ao art. 10 do CPC, que "a despeito de ter havido o oferecimento de contrarrazões à Apelação pelo ora Recorrente, o TJSP decidiu com base em uma informação e um fundamento unilateralmente produzido" e "deveria o TJSP, ao julgar a apelação, ter concedido um contraditório efetivo à Agravante, que é consumidora, para que pudesse se manifestar do referido documento produzido unilateralmente pelo banco" (fls. 242-243). Requer, ao final, "o provimento do presente agravo interno para que se reforme a decisão monocrática e para que seja reformada a decisão que negou provimento ao Recurso Especial" (fl. 243). Impugnação pela parte agravada às fls. 247-249. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. O art. 10 do CPC consagrou o princípio da não surpresa, que estabelece ser vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo. 3. Agravo interno desprovido.
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