STJ REsp 1874260
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. Substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as intimações sejam feitas em seu nome. 2. Agravo regimental provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALÉRIO HORTA MACIEL contra decisão que negou provimento a recurso especial diante da validade da intimação de apenas um dos nomes dos vários advogados da parte, que não requereu expressamente que as intimações fossem feitas em nome de determinado patrono. Em suas razões, afirma o agravante que, uma vez substabelecidos poderes a advogado domiciliado na comarca em que tramita o feito, ele deve ser intimado mesmo que não haja pedido de publicação exclusiva. Pugna pelo provimento do agravo para que seu apelo extremo seja conhecido e provido. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. Substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as intimações sejam feitas em seu nome. 2. Agravo regimental provido