STJ AREsp 2490146
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação dos danos emergentes e lucros cessantes - implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONCRETO SERVIÇOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 503-506, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, a parte agravante sustenta que não pretende o reexame de provas e que a matéria foi prequestionada. Afirma que (fl. 517): 9. Não se trata de aplicação da Súmula 7 deste Egrégio Tribunal porque em verdade o que se pleiteia neste recurso, seja revertido, é justamente o fato de que O V. ACÓRDÃO APENAS RECONHECERIA O DANO MATERIAL CASO S TRATA-SE DE DEMOLIÇÃO, NÃO ENTENDENDO QUE OS DANOS AO IMÓVEL DEVEM SER REPARADOS, POR MENOR QUE SEJA. ALÉM DISSO, O V. ACÓRDÃO APONTOU QUE NÃO FI COMPROVADO O PREJUÍZO AO FATURAMENTO DA EMPRESA DURANTE OS DIAS DE PARALISAÇÃO. 10. Houve assim, negativa de vigência ao que dispõe ao artigo 402 artigo, 186 e artigo 927 do Código Civil. Alega que a reparação é devida em caso de dano ainda que pequeno e que, com a demonstração da média do faturamento da empresa, é possível apurar o quanto deixou de ganhar por 3 dias. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 530-534. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação dos danos emergentes e lucros cessantes - implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.