STJ AREsp 2479674
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES TERAPÊUTICAS. CRIANÇA AUTISTA. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS" (AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 2. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser incontroversa a necessidade de a paciente, criança autista, ser submetida às sessões multidisciplinares pelo método ABA para o respectivo tratamento, de modo que a recusa do plano de saúde, na hipótese, mostra-se abusiva. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que houve impugnação específica de todos os fundamentos, inclusive em relação à inaplicabilidade da Súmula 284/STF e do fundamento de ausência de afronta a dispositivo legal. As partes agravadas não apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES TERAPÊUTICAS. CRIANÇA AUTISTA. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS" (AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 2. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser incontroversa a necessidade de a paciente, criança autista, ser submetida às sessões multidisciplinares pelo método ABA para o respectivo tratamento, de modo que a recusa do plano de saúde, na hipótese, mostra-se abusiva. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.