STJ AREsp 2471735
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CZERPICKI contra a decisão da Presidência de fls. 141-142, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que (fl. 147): No caso em particular, houve o enfrentamento de todos os fundamentos do tribunal de origem. Isso porque o Recurso Especial restou inadmitido sob o fundamento de que na hipótese incidiria a Súmula 7 do STJ, eis que, supostamente, haveria pretensão de reexame de prova e existência de orientação firmada no mesmo sentido da decisão recorrida, respectivamente, além da evidente demonstração de violação ao art. 1.022, inc. II, do CPC. Argumenta que a questão suscitada no recurso especial é eminentemente jurídica e que demonstrou a violação do art. 1.022 do CPC. Defende a "impenhorabilidade do veículo, eis que essencial a atividade desenvolvida pelo Agravante, especialmente porque é utilizado para transporte de grãos e viabiliza e potencializa a atividade desempenhada por ele, da qual retira o sustento da família" (fl. 148). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja provido o agravo interno e dado seguimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.