Decisão · STJ

STJ AREsp 2193559

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ISABEL COELHO PARDO interpõe agravo interno contra decisão de fls. 2.113-2.115, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ e da inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, a parte agravante reitera as razões relativas à violação do art. 1.022, II, do CPC, insistindo na tese de que houve omissão quanto à existência de usufruto vitalício e obscuridade quanto à ausência de citação formal. Defendendo a inaplicabilidade dos óbices sumulares supramencionados, insiste na tese de violação dos arts. 792, IV, do CPC e 1.848 do Código Civil e da comprovação do dissídio jurisprudencial. Sustenta ainda que não é aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ, uma vez ser desnecessário o revolvimento fático-probatório dos autos. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.162-2.188. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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