STJ HC 885537
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDO AO CUIDADOS DA FILHA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que "a agravante, como bem levantado pela d. Procuradoria Geral de Justiça, "não comprovou de maneira idônea e suficiente de que seus cuidados e assistência sejam imprescindíveis à filha. Com efeito, a mera alegação nesse sentido não induz à conclusão peremptória de que a agravante deva ser posta em liberdade, pois é possível que o cuidado da criança fique a cargo de outros parentes dela" (Fls. 229/230), não se tratando, assim, de caso excepcional a autorizar a prisão domiciliar, de acordo com os julgados do C. STJ trazidos pela defesa". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIELE CRISTINA DE SOUZA DA SILVA agrava da decisão de fls. 269-270, em que deneguei o habeas corpus, dada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu o pleito de prisão domiciliar. Consoante aponta a defesa, " a criança perdeu todo o contato com a mãe, visto que a agravante não tem nenhum parente de confiança para cuidar de sua filha, nem ao menos levar a menor à unidade prisional para realizar as visitas, causando um grande abalo psicológico na criança, pois não pode conviver com sua genitora" (fl. 280). Requer, assim, "o CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, a fim de que seja convertida a prisão em domiciliar" (fl. 281). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDO AO CUIDADOS DA FILHA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que "a agravante, como bem levantado pela d. Procuradoria Geral de Justiça, "não comprovou de maneira idônea e suficiente de que seus cuidados e assistência sejam imprescindíveis à filha. Com efeito, a mera alegação nesse sentido não induz à conclusão peremptória de que a agravante deva ser posta em liberdade, pois é possível que o cuidado da criança fique a cargo de outros parentes dela" (Fls. 229/230), não se tratando, assim, de caso excepcional a autorizar a prisão domiciliar, de acordo com os julgados do C. STJ trazidos pela defesa". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido.