Decisão · STJ

STJ AREsp 2401061

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A pretensão recursal de observância ao princípio da boa-fé contratual demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno interposto por RAIZEN CENTROESTE ACUCAR E ALCOOL LTDA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 438-439, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DEDUZIDOS DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. DESCONTOS REFERENTES A SUPOSTO FORNECIMENTO DE PNEUS À CONTRATADA (APELADA). FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ (APELANTE). INOBSERVÂNCIA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, sob pena de se atribuir à primeira o dever de produzir prova de fato negativo. In casu, portanto, caberia à ré/apelante fazer prova da legalidade dos descontos ora questionados pela autora/apelada, por meio da demonstração de que efetivamente fornecera à contratada os pneus cuja utilização seria a razão das supostas cobranças (como não o fez, resta inafastável a previsão contratual que expressamente excluía, dentre os equipamentos eventualmente cedidos pela contratante para a prestação do serviço, o fornecimento de pneus). 2. O ajuizamento da ação não importa conduta contraditória da recorrida em relação ao comportamento então externado durante a vigência do contrato (venire contra factum proprium), de suposta "aceitação dos descontos", como pretende fazer crer a recorrente, já que a ofensa à boa-fé objetiva (art. 422, CC/2002), neste caso, milita em desfavor da contratante, que não cuidou de comprovar a legitimidade das cobranças impugnadas nos autos. Apelação cível desprovida. Nas razões do recurso especial (fls. 449-458, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou o artigo 422 do CC, pois a recorrida, agiu contraditoriamente ao seu comportamento durante toda a execução do contrato, violando os princípios da probidade e boa-fé contratuais. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 552-554, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 557-559, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 563-567, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 572-579, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 584-587, e-STJ), o recurso não foi conhecido, sob o fundamento da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 591-594, e-STJ), no qual a insurgente postulam o afastamento dos citados óbices sumulares e a análise da ofensa ao artigo indicado, tendo em vista o comportamento contraditório da agravada, que nunca se insurgiu em face dos descontos realizados pela agravante durante toda a execução do contrato pelo fornecimento de pneus, mas propôs a presente ação pleiteando o pagamento de tais descontos, configurando violação aos princípios da probidade e boa-fé contratuais. Não foi apresentada contraminuta (fl. 600, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.401.061 - GO (2023/0224341-1) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A pretensão recursal de observância ao princípio da boa-fé contratual demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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