Decisão · STJ

STJ AREsp 2474973

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. 1. Incabível o exame de tese arguida somente em sede de embargos de declaração, não tratada nas razões de apelação, por configurar indevida inovação recursal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LIGIA REGINA SABINO RAVACHE E OUTROS, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alínea s "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 635, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MUNICÍPIO DE ITAPEMA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DASENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, QUANDO A PARTE AUTORA NÃO IMPULSIONA O FEITO A FIM DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS PARA A CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO, DEIXANDO DE SUPRIR A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (TJSC, DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADA POR UM DOS REÚS. PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração foram acolhidos apenas para estabelecer o limite dos honorários em 20% (671-677, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o s recorrentes apontam ofensa aos artigos 203, § 4º, e 485, III e § 1º, do CPC, além do dissídio jurisprudencial. Sustentam, em síntese, a nulidade do ato ordinatório e na intimação postal realizada pelos servidores, que resultou na extinção do feito por inércia dos autores/recorrente, pois extrapolaria a autorização contida no processo, de forma que deveria o ato advir de decisão. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 778-795, e-STJ). Contraminuta às fls. 801-806, e-STJ. Em decisão singular (fls. 838-842, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ, considerado o entendimento desta Corte de que é vedada a inovação de tese jurídica em sede de embargos de declaração, relativa a matérias que deveriam ter sido suscitadas em apelação e não o foram. Daí o presente agravo interno (fls. 846-853, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta que não há inovação recursal, e insiste nas razões meritórias. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. 1. Incabível o exame de tese arguida somente em sede de embargos de declaração, não tratada nas razões de apelação, por configurar indevida inovação recursal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →