STJ AREsp 2273565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da Súmula n. 182/STJ. 2. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial leva ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Assevere-se que a correta impugnação da Súmulas n. 7 do STJ exige que a parte aponte as premissas fáticas explicitamente pontuadas no acórdão recorrido que permitiriam a análise pretendida no recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo interno não provido.