STJ AREsp 2395707
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido, especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se orientou ou, ainda, demonstrada analiticamente eventual distinção com o caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE RIBEIRO ASSIS contra decisão por mim proferida, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 1487-1489). Sustenta a Defesa, no regimental, que, ao contrário da conclusão consignada na decisão agravada, houve concreta e específica impugnação a todos os fundamentos do decisum que não admitiu o apelo nobre na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido, especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se orientou ou, ainda, demonstrada analiticamente eventual distinção com o caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.