Decisão · STJ

STJ AREsp 2453152

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS FERNANDO TEIXEIRA RAMPAZO e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 255/256), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante teria deixado de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso. Nas razões recursais, os agravantes afirmam que "se incumbiram de impugnar as razões lançadas na decisão atacada" (e-STJ, fl. 267). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 274-275). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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