STJ AREsp 2404644
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional. 2. Ademais, a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 348-351, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A agravante alega: A r. decisão agravada sustenta que "não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional". Entretanto, tal posicionamento está em desacordo com a jurisprudência desta C. Corte, que reconhece a possibilidade de análise de violação do art. 97 do CTN. (..) De acordo com a r. decisão agravada, "a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal". Com a devida vênia, a apreciação do mérito não demanda análise de lei local. O cerne do recurso especial é a violação do art. 97, II, do CTN. Isso porque, o acórdão recorrido permitiu a majoração da alíquota de ICMS incidente nas operações com veículos novos por meio de decretos, sob premissa deque a antiga alíquota seria um benefício tributário. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional. 2. Ademais, a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.