Decisão · STJ

STJ AREsp 2404644

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional. 2. Ademais, a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 348-351, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A agravante alega: A r. decisão agravada sustenta que "não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional". Entretanto, tal posicionamento está em desacordo com a jurisprudência desta C. Corte, que reconhece a possibilidade de análise de violação do art. 97 do CTN. (..) De acordo com a r. decisão agravada, "a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal". Com a devida vênia, a apreciação do mérito não demanda análise de lei local. O cerne do recurso especial é a violação do art. 97, II, do CTN. Isso porque, o acórdão recorrido permitiu a majoração da alíquota de ICMS incidente nas operações com veículos novos por meio de decretos, sob premissa deque a antiga alíquota seria um benefício tributário. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional. 2. Ademais, a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto no art. 22, I e II, e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020 e nos Decretos Estaduais 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, cuja apreciação, nesta via, encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.
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