STJ AREsp 2480283
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Os embargos de declaraçã o opostos foram rejeitados às fls. 523-526. Em suas razões, o agravante defende a tempestividade do recurso. Afirma que (fl. 537): .. o prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso especial teve início no dia 30/03/2023 e findou-se no dia 24/04/2023, tendo sido o recurso protocolizado no dia 24/04/2023, ou seja, completamente tempestivo, já que (i)os dias 07 e 21 de abril de 2023 foram feriados nacionais, (ii)pelo ato executivo nº 76 de março de 2023 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (tribunal ao qual o recurso foi dirigido) o dia 06/04/2023 foi excluído do cômputo do prazo recursal para todo o estado do Rio de Janeiro, não sendo um feriado local, e, por consequência, inaplicável o disposto no parágrafo 6º do artigo 1003 do CPC. Sustenta ainda que o vício é exclusivamente formal, sendo possível seu saneamento, sendo possível a complementação da documentação exigível na admissibilidade de recurso como forma de primar pelo enfretamento do mérito e concretizar o devido processo legal. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado, a fim de conhecê-lo e provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.