Decisão · STJ

STJ AREsp 2480283

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Os embargos de declaraçã o opostos foram rejeitados às fls. 523-526. Em suas razões, o agravante defende a tempestividade do recurso. Afirma que (fl. 537): .. o prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso especial teve início no dia 30/03/2023 e findou-se no dia 24/04/2023, tendo sido o recurso protocolizado no dia 24/04/2023, ou seja, completamente tempestivo, já que (i)os dias 07 e 21 de abril de 2023 foram feriados nacionais, (ii)pelo ato executivo nº 76 de março de 2023 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (tribunal ao qual o recurso foi dirigido) o dia 06/04/2023 foi excluído do cômputo do prazo recursal para todo o estado do Rio de Janeiro, não sendo um feriado local, e, por consequência, inaplicável o disposto no parágrafo 6º do artigo 1003 do CPC. Sustenta ainda que o vício é exclusivamente formal, sendo possível seu saneamento, sendo possível a complementação da documentação exigível na admissibilidade de recurso como forma de primar pelo enfretamento do mérito e concretizar o devido processo legal. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado, a fim de conhecê-lo e provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →