STJ AREsp 2484710
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART 369 DO CPC/2015. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O apelo nobre, trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivo de lei federal, possui deficiente fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IDIOMAS J SCHOOL AND FAMILY LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 2661/2662), que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 2666/2672), a parte agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 2.680. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART 369 DO CPC/2015. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O apelo nobre, trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivo de lei federal, possui deficiente fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.