STJ REsp 2083423
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. RECURSO QUE NÃO FOI SEQUER CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o agravo regimental sequer foi conhecido, tendo em conta a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão proferido por esta Quinta Turma, de minha Relatoria, que não conheceu do agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido (e-STJ fl. 575). O embargante afirma que o acórdão recorrido é omisso, "eis que restou devidamente impugnada a fundamentação declinada na decisão agravada, constando ainda ao longo de todo o feito os argumentos pelos quais a Defesa entende ser indevida a manutenção da condenação do embargante pelos delitos previstos nos artigos 288 e 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, a pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial fechado" (e-STJ fl. 582). Reitera as alegações apresentadas nas razões do recurso especial. Aduz que "a supressão das omissões direta e reflexa anteriormente apontadas infirmarão a conclusão do v. acórdão embargado para diminuir 1/6 da pena em função do reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, letra d, do Código Penal, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, conforme possibilidade constante do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei nº 9.613/98; sendo que no caso de manutenção do fixado regime semiaberto, o v. acordão embargado será infirmado com a substituição da pena corporal por restritiva de direito" (e-STJ 589). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. RECURSO QUE NÃO FOI SEQUER CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o agravo regimental sequer foi conhecido, tendo em conta a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Embargos declaratórios rejeitados.