Decisão · STJ

STJ AREsp 2366728

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Reconsiderada a decisão monocrática anteriormente proferida, porquanto analisando o agravo em recurso especial percebe-se que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. 2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, que entendeu pela comprovação do fato constitutivo do direito do autor, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Os juros de mora e a correção monetária, em ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação consubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4.1. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal, no sentido de desqualificar a mora ex re como sendo in persona, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 657/659, e-STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por HENGE CONSTRUCOES LTDA E OUTRO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo dos ora insurgentes. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 562, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA NÃO ACEITA, PROTESTADA E ACOMPANHADA DAS NOTAS FISCAIS - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO MONITÓRIA E COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO - MORA EX RE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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