Decisão · STJ

STJ REsp 1602064

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2015-11-06publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE TARIFA BANCÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verificada a negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal local por deixar de analisar, de forma clara, coerente, lógica e fundamentada, questões relevantes para a solução da controvérsia, mantém-se a decisão que cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para que, em novo julgamento, houvesse efetivo pronunciamento sobre as matérias alegadas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão de fls. 993-996, que deu parcial provimento ao recurso especial do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, cassar o acórdão dos embargos de declaração a fim de que a Corte de origem suprisse os vícios apontados. A parte agravante alega, em síntese, o seguinte: a) não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo entendeu que não seria necessário fazer distinção entre extrato simples e consolidado, pois ambos decorrem diretamente do dever da instituição bancária de manter o consumidor informado acerca de todas as operações relacionadas aos recursos por ela administrados; b) o acórdão recorrido apreciou a questão do dever de reparação de danos materiais e morais individualmente considerados, baseando-se em suposta violação do art. 6º, VI, do CDC; c) o Tribunal manteve a sentença quanto à limitação territorial dos efeitos da decisão ao âmbito de competência territorial do órgão prolator, em cumprimento à tese estabelecida no Tema n. 480 do STJ, no sentido de que a eficácia do julgado não está circunscrita a limites geográficos. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do agravo interno (fls. 1.021-1.026) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE TARIFA BANCÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verificada a negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal local por deixar de analisar, de forma clara, coerente, lógica e fundamentada, questões relevantes para a solução da controvérsia, mantém-se a decisão que cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para que, em novo julgamento, houvesse efetivo pronunciamento sobre as matérias alegadas. 2. Agravo interno desprovido.
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