Decisão · STJ

STJ AREsp 2484853

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MULTA COMINATÓRIA. ATO QUE DEPENDE DA PARTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SÚMULA 410/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (Súmula 410 STJ). Hipótese dos autos em que houve intimação pessoal da parte para cumprimento de determinação judicial sem a intermediação de representante judicial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em sede de cumprimento de sentença, movida pelo agravante, contra AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A.
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