Decisão · STJ

STJ AREsp 2540219

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pessoa natural, a declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para a concessão da assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando a situação patrimonial e financeira da parte, constatou que a agravante possui patrimônio incompatível com a pretensão. Dessa forma, é inviável a concessão da justiça gratuita na hipótese. 3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABELA BRUNELLI CALDAS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, uma vez que a parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais tidos por violados. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravant e que foram indicados os dispositivos legais federais objetos de dissídio jurisprudencial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 133-135. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pessoa natural, a declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para a concessão da assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando a situação patrimonial e financeira da parte, constatou que a agravante possui patrimônio incompatível com a pretensão. Dessa forma, é inviável a concessão da justiça gratuita na hipótese. 3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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