Decisão · STJ

STJ REsp 2109982

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO contra decisão monocrática de fls. 1.131-1.137 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) aplicação, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão das razões recursais encontrarem-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido; ii) que a Corte de origem, ao entender que a recorrente não podia ter negado a cobertura do exame solicitado, sem apresentar outra alternativa terapêutica eficaz para investigar o mal que acometia a parte autora, não divergiu dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior, no sentido de que a operadora do plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS, se demonstrar que existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, o que não ocorreu na hipótese dos autos; e iii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, acerca da configuração do dano moral na espécie. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.141-1.149 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, aduzindo a inexistência de pretensão de reexame de provas, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Reitera, ainda, os argumentos constantes do recurso especial, no tocante à legalidade da negativa de cobertura de procedimento médico solicitado nos autos, por ausência de previsão no rol da ANS. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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