Decisão · STJ

STJ AREsp 2435302

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso ou a insistência no mérito da controvérsia. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AURELIO APARECIDO FERREIRA DE ARRUDA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 303/306). No presente agravo regimental, a defesa afirma que houve a impugnação do óbice contido na decisão de inadmissibilidade, não sendo o caso de incidência da Súmula 182/STJ, reiterando as razões deduzidas no recurso especial (e-STJ fls. 314/322). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso ou a insistência no mérito da controvérsia. 3 . Agravo regimental não conhecido.
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