STJ AREsp 2452758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EULALIA INOCENCIO MOTTA DE ANDRADE, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. se o protocolo do recurso foi realizado em 24/04/2023 não há que se falar em intempestividade, uma vez que foi devidamente obedecido o prazo de 15 dias úteis estabelecidos pelo nosso Código de Processo Civil e respeitadas as suspensões de prazos oficialmente determinadas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como por esta respeitável corte. Resta ainda comprovado que não houve feriados Municipais e sim feriados NACIONAIS em que todos os Tribunais Suspenderam suas atividades, conforme comprovam calendários em anexo. O r. acórdão que não admitiu o recurso especial (fls. 322/324) foi publicado em 26/07/2023 (fls. 325) e, o prazo de 15 dias úteis para interposição do agravo, se encerraria em 16/08/2023. Porém, foi tempestivamente protocolado em 09/08/2023 (fl. 375). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.