Decisão · STJ

STJ AREsp 2375899

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO BRADESCO S/A, contra a decisão monocrática desta Relatoria (fls. 1076-1079, e-STJ), que conheceu parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial. A aludida decisão singular, possui os seguintes fundamentos: i) interposto o agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial e tendo o referido recurso sido apreciado pelo Tribunal de origem nos termos do entendimento consolidado sob o rito dos repetitivos, não cabe nova discussão acerca da matéria, que encontra-se, portanto, preclusa, e ii) na parte admitida, a via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Inconformada, a insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 1083-1092 e-STJ), no qual aduz ter impugnado a decisão agravada ao ter interposto o agravo interno perante o Tribunal local, ademais reitera as argumentações de mérito do recurso especial. Foi apresentada impugnação (fls. 1097-1104, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.375.899 - BA (2023/0168748-6) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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