Decisão · STJ

STJ AREsp 2344104

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade da análise do contexto fático-probatório dos autos e da ausência de prequestionamento da matéria objeto do recurso (Súmulas 7 e 211/STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por HABIB BUCHARA HAMDAN e OUTROS, que, conhecido, negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que incidente à espécie o óbice das Súmulas 7 e 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve violação ao art. 1.022 e 489, §1º, IV, do CPC, carecendo o acórdão recorrido de fundamentação, "na medida em que o TJSP não enfrentou os argumentos apresentados pelos autores em sede de embargos declaratórios que infirmam a conclusão adotada pelo julgador", e que devidamente prequestionada a matéria, sobretudo quanto ao direito à produção de prova. Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (fl. 645). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade da análise do contexto fático-probatório dos autos e da ausência de prequestionamento da matéria objeto do recurso (Súmulas 7 e 211/STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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