STJ AREsp 2281862
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL RETIRADO DE MILITARES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. diversamente do que constou na decisão agora agravada, houve, nas razões do Recurso Especial, a efetiva demonstração de que não há razão para se falar em incidência da Súmula 284/STF. Nesse ponto, conforme bem fundamentado nas razões do apelo nobre de fls. 497-502, e-STJ, o agravante deixou clara a impugnação de todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao reclamo (fl. 660). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL RETIRADO DE MILITARES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.