STJ AREsp 2320178
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, em relação à inexistência de ofensa à coisa julgada, à satisfação do ônus probatório e à pretendida presunção de veracidade dos fatos alegados, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 187/189, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante aduz que "(..) a constatação de vulneração dos artigos objetos do recurso constitucional, quais sejam 357, § 1º, 400, inciso I, e 505, caput, todos do Código de Processo Civil, prescinde da reanálise do conjunto fático-probatório" (fl. 231, e-STJ). Impugnação às fls. 243/257 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, em relação à inexistência de ofensa à coisa julgada, à satisfação do ônus probatório e à pretendida presunção de veracidade dos fatos alegados, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.