STJ HC 879455
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva relacionada à nulidade da busca veicular não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. Da mesma forma, não há como determinar o exame da questão pela Corte estadual, porque o Juízo de primeiro grau também não apreciou a nulidade ora aventada pela defesa. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIRLEI CEZAR interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do seu habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante - posteriormente convertido em custódia preventiva - pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 330 do CP. A defesa afirma que não houve supressão de instância e reitera seu pedido de reconhecimento da nulidade das provas por falta de justa causa para a busca veicular. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva relacionada à nulidade da busca veicular não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. Da mesma forma, não há como determinar o exame da questão pela Corte estadual, porque o Juízo de primeiro grau também não apreciou a nulidade ora aventada pela defesa. 2. Agravo regimental não provido.