STJ AREsp 2353271
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por aplicação da teoria da aparência. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A falta de indicação expressa de dispositivo de lei considerado violado configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 853-859, e-STJ), interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 844-849, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela insurgente. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 722, e-STJ): SAÚDE Convênio médico - Negativa de atendimento Legitimidade passiva ad causam - Configuração - Unimed Campinas - Empresa que, ainda que subdividida em diversas outras, constitui entidade única, pertencendo ao mesmo grupo econômico das pessoas jurídicas que compõem o sistema - Súmula 99 desta Corte Astreintes - É compatível com o ordenamento jurídico que seu valor seja limitado ao quantum estabelecido para o dano moral, ou seja, o proveito econômico expresso em pecúnia Indenização por dano moral bem arbitrada Estimativa dotada de razoabilidade e proporcionalidade Recurso provido em parte. Nas razões do especial (fls. 729-739, e-STJ), a agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 17 do CPC/15 e 12 do CDC. Sustenta, em síntese: i) a ilegitimidade passiva; ii) o afastamento dos danos morais, em razão da ausência de legitimidade e, subsidiariamente, a redução da verba arbitrada. Contrarrazões às fls. 793-803, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 807-809, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 812-820, e-STJ), no qual o insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (fls. 822, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 844-849, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência das Súmulas 83 do STJ e 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 853-859, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem impugnação (fls. 864-865, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por aplicação da teoria da aparência. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A falta de indicação expressa de dispositivo de lei considerado violado configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.