STJ AREsp 2430554
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples discordância do Embargante com o resultado do julgamento, o que não é fundamento suficiente para a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO PAULO JACOB DE LIMA SANTOS contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Superior que não conheceu de agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (fl. 1069): "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que, em ofensa ao princípio da dialeticidade, não impugna direta e especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido." Nas razões dos embargos, o Embargante aponta a necessidade de sustentação oral no caso em apreço, para que sejam expostas as teses defensivas. Além disso, assevera que "por venial omissão não foram apreciadas as questões de ordem pública, cognoscíveis ex officio" (fl. 1062). Nas petições de fls. 1079-1082, 1083-1086 e 1088-1089, o Embargante reiterou o pedido de apreciação das teses de mérito do recurso especial, pleiteando que "seja excluída a qualificadora, bem como requer seja o Embargante colocado em liberdade, pelo excesso de prazo" (fl. 1085). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples discordância do Embargante com o resultado do julgamento, o que não é fundamento suficiente para a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.