Decisão · STJ

STJ AREsp 2417987

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE DEMONSTROU A CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS CONTIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A irresignação recursal, trazida a esta Corte Superior, gira em torno da existência de erros no cálculo elaborado pelo perito. No presente caso, conforme asseverado no acórdão embargado, depreende-se do trecho extraído do acórdão proferido pelo Tribunal a quo que o laudo seguiu os parâmetros fixados na sentença liquidanda, em seus devidos termos. Por isso que a reforma do entendimento firmado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Na melhor interpretação do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 690): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCORREÇÕES NO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, para que seja afastado o óbice da Súmula 284/STF, mercê de a parte recorrente ter indicado o artigo de lei federal tido por violado. 2. No presente caso, rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da produção probatória, em especial quanto à incorreção do laudo pericial produzido, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial." Nas razões dos embargos de declaração, sustenta a fundação embargante que a controvérsia instaurada no âmbito do recurso especial, qual seja a correção ou não dos cálculos do valor exequendo apresentados pelo laudo pericial homologado, considerando as disposições das Leis Complementares 109/2001 e 108/2001 e do Regulamento do Plano Petros de Previdência Complementar, prescinde de reexame de fatos e provas, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE DEMONSTROU A CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS CONTIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A irresignação recursal, trazida a esta Corte Superior, gira em torno da existência de erros no cálculo elaborado pelo perito. No presente caso, conforme asseverado no acórdão embargado, depreende-se do trecho extraído do acórdão proferido pelo Tribunal a quo que o laudo seguiu os parâmetros fixados na sentença liquidanda, em seus devidos termos. Por isso que a reforma do entendimento firmado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Na melhor interpretação do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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