Decisão · STJ

STJ AREsp 2416770

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEG SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática de fls. 838-845 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) não cabimento da análise de contrariedade aos arts. 5º, 202 do Constituição Federal; e 6º da LINDB, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF; ii) incidência do óbice da Súmula 83/STJ; e iii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Opostos embargos de declaração (fls. 849-859 e-STJ), esses foram rejeitados por decisão monocrática desta relatoria (fls. 869-870 e-STJ). Inconformada, no presente agravo interno (fls. 874-884 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando a matéria de mérito suscitada nas razões do recurso especial. Aduz, ainda, que as razões recursais se fundam em matéria de direito, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 888-894 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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