Decisão · STJ

STJ AREsp 2485036

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA CRISTINA COSTA DAGHER contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.102-1.107). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 891): APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO APLICATIVO WHATSAPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT. CERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. REVISÃO DO VALOR. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ.1. "Existindo certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica recebeu a citação, não há que se falar em nulidade do ato. " (TJDFT. Acórdão 1601441, 07180881020228070000, Relator: SIMONE LUCINDO, Ia Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 16/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. Cláusula penal subdivide-se em duas espécies: compensatória e moratória. Aquela para a hipótese do inadimplemento absoluto da obrigação e esta para o caso do inadimplemento relativo, sendo que ambas têm a função de prefixar os prejuízos decorrentes do inadimplemento. 2.1. O contrato estabelece penalidade para o inadimplemento relativo - multa diária no caso de inadimplemento - atraso na entrega da obra. 2.2. "Não se nega os empecilhos apresentados em todos os âmbitos da vida devido à pandemia de Covid-19, contudo, tal fato não pode servir de escopo para o descumprimento de obrigações pactuadas, mormente se o contrato foi firmado durante a pandemia. " (TJDFT. Acórdão 1612045, 07247761920218070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7a Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2022, publicado no DJE: 15/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.3. A multa contratual restringe-se tão somente ao valor da letra "c" do item 2.1 da Cláusula 2a-RS18.000,00 (dezoito mil reais), de modo que seu valor deve ser reduzido. 3. Hipótese em que, além do fato de que má-fé não se presume, o fato é que as alegações de recebimento a menor, de empréstimos à apelada são questões que não dizem respeito ao objeto do presente feito. Eventual discussão somente se pode dar em ação própria. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, parcialmente provido. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 1.121-1.122): Dispõe a r. decisão que a agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da Súmula 7/STJ e da Súmula 5/STJ. O Recurso Especial foi inadmitido em razão da suposta ausência de indicação dos artigos de malferidos. No agravo em recurso especial, a agravante sustentou a violação aos artigos 319, IV, 141 e 492, todos do CPC. Assim, houve a correta indicação dos artigos violados, bem como o prequestionamento da matéria. Com efeito, foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão no julgado com relação a nulidade aventada que causa prejuízos a agravante. No julgamento desses, afirmou-se, em síntese, que não existe omissão passível de declaração constante do voto condutor do acórdão embargado. .. Com o devido respeito, tal previsão não se aplica ao presente caso, uma vez que não está a agravante buscando um reexame de prova. .. Cabe destacar que agravante não busca a reforma do julgado com relação a interpretação de cláusula contratual, e sim a nulidade do v. acordão que julgou o recurso de apelação, por reformar a r. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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