STJ EAREsp 2005369
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo interno impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado por Claudemir Gibrim contra a decisão da Ministra Laurita Vaz que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Esta, a ementa da decisão (fl. 3811): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Alega o agravante que, diferentemente do que defende a v. decisão, houve a apreciação da controvérsia, nos moldes dispostos pela parte final do inciso III do art. 1.043 do CPC (fl. 3.820). Diz ser evidente o cabimento dos embargos de divergência opostos, uma vez que houve a explícita análise da tese apresentada no Agravo em Recurso Especial (fl. 3.821). Em sua impugnação, o Parquet Federal sustenta que, diferentemente do que afirma a agravante, a decisão proferida pela Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça destacou que o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial. .. Assim sendo, considerando que incabível os embargos de divergência, ante a aplicação da Súmula 315/STJ, não merece provimento o presente agravo interno (fls. 3.828/3.829). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo interno impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.